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Gil Pereira Moreira Santos democracia74@hotmail.com — 02-09-2007 GTM 1 @ 21:49

António Valdemar

JN 25 de Abril de 1999
Jornalista António Valdemar

Os tribunais plenários, juntamente com a PIDE, as Forças Armadas, a censura, a banca, a esmagadora maioria do episcopado português e outros elementos da hierarquia da Igreja Católica foram os principais sustentáculos da ditadura que se prolongou de 28 de Maio de 1926 a 24 de Abril de 1974.
Data de 1945 a criação dos tribunais plenários de Lisboa e do Porto.
Destinavam-se a julgar acusações e delações contra a segurança do Estado e, ainda, processos de liberdade de imprensa, não apenas circunscritos a matéria editada em jornais e revistas mas também em livros e outras publicações.
Logo que foi implantada a ditadura militar de 28 de Maio de 1926, restringiram-se as liberdades constitucionais, estabeleceu-se a censura, preparou-se uma polícia política. Sob a alçada do foro militar ficaram os processos políticos. Quando Salazar ascendeu, a 5 de Julho de 1932, a chefe do Governo, também são criados em Lisboa e Porto, em Dezembro de 1932, os tribunais militares especiais para os crimes políticos.

No Porto, entre outros, Cura Mariano, Emídio Beirão Pires da Cruz, Américo Góis Pinheiro, Fernando Pinto Gomes, João Figueiredo de Sousa, António Simões Ventura, Joaquim Rodrigues Gonçalves, Abel de Campos, Manuel Meneses Falcão e Gil Moreira dos Santos.

Segundo elementos que divulgou o Livro Negro sobre o Regime Fascista verifica-se, numa estatística muito incompleta, que, dos 4792 indivíduos que, entre 1932 a 1960, foram julgados pelo Tribunal Militar Especial e pelos tribunais plenários, 3562 foram condenados em penas de prisão geralmente inferiores a cinco anos (44,1 por cento até um ano, 48,5 por cento entre um e cinco anos e os restantes com penas superiores).

Bibliografia

Da bibliografia existente sobre os Tribunais Plenários podemos citar Em Defesa de Aquilino Ribeiro, Processo de Quando os Lobos Uivam, edições Terramar, de Alfredo Caldeira e Diana Andringa; Recordações de um Caminheiro, de Alexandre Babo, editorial Escritor; Criminalização Política e Defesa do Estado, de José António Barreiros; O Partido e o Estado no Salazarismo, de Manuel Braga da Cruz; Salazar e o Salazarismo, de Fernando Rosas; Dicionário de História do Estado Novo, de Fernando Rosas e Brandão de Brito.

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Um Comentário »

  1. GIL MOREIRA SANTOS

    GIL MOREIRA SANTOS É UM DOS VISADOS NO PROCESSO QUE ALBERTO COSTA REABRIU PARA AVERIGUAR OS PIDESCOS.
    FERNANDO ROSAS DURANTE DOIS ANOS FEZ UM ESTUDO EXAUSTIVO PAGO PELO MINISTRO

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